As contribuições recolhidas cooperam para a manutenção e funcionamento do sindicato bem como toda sua estrutura física, jurídica e atendimento ao trabalhador. Existem alguns tipos de contribuições, são elas: MENSALIDADE SINDICAL ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA.
A MENSALIDADE SINDICAL ASSOCIATIVA é descontada, mensalmente, em folha de pagamento dos trabalhadores associados ao sindicato. Aos associados e seus dependentes é assegurado o benefício de descontos em hotéis, cursos profissionalizantes, farmácias, laboratórios, dentistas, laboratórios, botijão de gás entre outros.
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é descontada em folha de pagamento, de todos os trabalhadores da categoria que sua empresa possui Acordo ou Convenção com o Sindicato. Aos trabalhadores associados é assegurado o não desconto da contribuição assistencial e aos demais não sindicalizados o desconto é mensal.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional, independente de serem ou não associados a um Sindicato, em favor de Entidade(s) Sindical(is) representaTiva(s).
O desconto e repasse das contribuições é dever da empresa/ indústria que o empregado trabalha. Faça valer seus direitos e desfrute dos benefícios oferecidos pelo sindicato. Veja se suas contribuições estão sendo repassadas ao sindicato de sua categoria.
Vale ressaltar que o direito de oposição a qualquer uma das contribuições está garantido, exceto a contribuição sindical urbana.
Se a empresa/indústria que você trabalha possuir convenção ou acordo coletivo as contribuições estarão sujeitas a alterações. Para mais informações vá à uma de nossas sedes e saiba mais sobre o seus direitos.
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