São prerrogativas do Sindicato
a) Representar os interesses gerais da categoria bem como os interesses individuais de seus associados perante as autoridades administrativas judiciárias, inclusive na forma combinada com o art.8º inciso III da Constituição Federal.
b) Celebrar contratos coletivos de trabalho e acordo salariais e condições de trabalho, assim como suscitar dissídio coletivo de natureza econômica ou judiciária. O associado no momento de sua filiação a Entidade Representativa, concede a mesma expressa e outorga de poderes para que o represente na forma do item anterior.
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria profissional.
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem, direta ou indiretamente, com o a sua categoria profissional.
e) Impor contribuições à todos aqueles que participem da categoria profissional representada, nos termos da legislação vigente.
São deveres do sindicato
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados, de acordo com a legislação vigente.
c) Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho.
OBJETIVOS DO SINDICATO
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Magé e Guapimirim, com base territorial nos municípios citados, e sede em Teresópolis e Sub-Sede em Magé, constituído para fins de defesa, coordenação e representação legal da categoria dos trabalhadores nas Indústrias tem por objetivo, entre outros, com os Poderes Públicos, outras Entidades Sindicais de Trabalhadores, bem como de empregadores a concretizar os direitos sociais previstos na C.R.F.B/88 e nas demais leis que visem a melhoria da condição social do trabalhador.
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